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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 17907
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, fixar os seguintes quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar:
Quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar
Província de Angola
Província de Moçambique
Estado da Índia
Província de Macau
Ministério do Ultramar, 19 de Agosto de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.