Portaria n.º 1791, considerando nula a portaria n.º 1772, inserta no Diário do Govêrno n.º 98, de 10 de Maio de 1919, que indeferiu os pedidos de concessão de águas feitos pela Emprêsa das Aguas Minerais de Melgaço, Limitada, e determinou que fique na posse do Estado a nova nascente denominada Fonte do Pêgo para ser aproveitada pelo Conselho de Administração dos Bairros Operários
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