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Ato Original
Portaria n.º 17955
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei n.º 2086, de 22 de Agosto de 1956, aprovar o Regulamento das Juntas Disciplinares das Corporações do Comércio, da Indústria, dos Transportes e Turismo e dos Espectáculos em termos idênticos aos aprovados nesta data para a Corporação da Pesca e Conservas.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Setembro de 1960. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.