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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 18/81
de 9 de Janeiro
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 11 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 20 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pela Portaria n.º 219/80, de 5 de Maio, um lugar de assessor, letra B.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.