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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 18/2003
de 9 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1167/2002, de 29 de Agosto, foi renovada até 5 de Outubro de 2008 a zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras, processo n.º 259-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1797 ha, concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, Lda.
Verificou-se entretanto que o parecer da Direcção-Geral do Turismo não está correctamente referido no n.º 2.º da citada portaria, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1167/2002, de 29 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do diploma atrás citado, parecer favorável.»
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.