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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 180/2025/2
A existência de serviços médicos e de enfermagem no Hospital das Forças Armadas (HFAR) é essencial para garantir a salvaguarda do funcionamento do Hospital.
O Estado-Maior-General das Forças Armadas necessita, assim, de promover um procedimento para aquisição de serviços de urgências, anestesiologia, dermatologia, gastroenterologia, neurocirurgia, pediatria, urologia, medicina interna e enfermagem para assegurar, de forma integrada, um serviço de assistência imediata e permanente no serviço de urgências e cuidados intensivos/intermédios e restantes serviços do HFAR, para um período de 24 meses, entre 1 de abril de 2025 e 31 de março de 2027.
Considerando que a contratação dos serviços supraindicados tem execução financeira em mais do que um ano económico e não resulta de plano plurianual legalmente aprovado, a assunção deste compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conferida por portaria conjunta.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços médicos e enfermagem para o Hospital das Forças Armadas (HFAR), para um período de 24 meses, entre 1 de abril de 2025 e 31 de março de 2027, até ao montante máximo de 3 701 412,00 EUR (três milhões, setecentos e um mil, quatrocentos e doze euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do EMGFA, nos anos de 2025, 2026 e 2027, e que não podem exceder, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) Em 2025 - 1 233 804,00 EUR (um milhão, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e quatro euros);
b) Em 2026 - 1 850 706,00 EUR (um milhão, oitocentos e cinquenta mil, setecentos e seis euros);
c) Em 2027 - 616 902,00 EUR (seiscentos e dezasseis mil, novecentos e dois euros).
3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2026 e 2027, referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 da presente portaria, podem ser acrescidos do montante não executado nos anos anteriores.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 26 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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