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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1800/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, na alínea b) do artigo 40.º e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que Ana Paula Costa Carreira, funcionária do quadro da Direcção-Geral do Tesouro, se encontrava no exercício do cargo de director de serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa em data anterior à da vigência do Decreto-Lei n.º 419/99, de 21 de Outubro, inserida na carreira técnica superior de regime geral do quadro daquela Direcção-Geral, reunia os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal da referida carreira e requereu a criação do lugar;
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 419/99, de 21 de Outubro, o pessoal inserido na carreira técnica superior pertencente ao quadro da Direcção-Geral do Tesouro transitou para a carreira técnica superior do tesouro;
Considerando que os titulares da categoria de assessor principal transitaram para a categoria de assessor do tesouro principal:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria n.º 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de assessor do tesouro principal, a extinguir quando vagar.
12 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.