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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 181/2025/2
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços de microfilmagem da documentação permanente, incluindo o equipamento de leitura, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 717 900,00 EUR (setecentos e dezassete mil e novecentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de microfilmagem da documentação permanente e equipamento em 2025-2027.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 239 300,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 239 300,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2027: 239 300,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
21 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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