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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 181/74
de 5 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 130.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, fixar em dez o número máximo de corretores adstritos à Bolsa de Valores de Lisboa.
Ministério das Finanças, 20 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.