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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 181-A/2016
A Portaria n.º 158/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria n.º 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2015, pela Portaria n.º 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, e pela Portaria n.º 146-B/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, estabelece as condições de dispensa e utilização dos medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.
Face à alteração das condições de comparticipação de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o elenco dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pela portaria acima identificada.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determino:
1 - O anexo à Portaria n.º 158/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria n.º 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2015, pela Portaria n.º 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, e pela Portaria n.º 146-B/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, passa a ter a redação seguinte:
«ANEXO
1 - [...]
2 - O disposto na primeira parte do n.º 6 da presente portaria no que se refere à responsabilidade da entidade prescritora não é aplicável aos medicamentos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do número anterior, não sendo os encargos com a comparticipação destes medicamentos suportados pelo hospital onde o medicamento é prescrito.»
2 - A presente portaria produz efeitos desde 20 de junho de 2016.
21 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209677511