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Ato Original
Portaria n.º 18100
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o governador da província de Timor, que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, a importação anual naquela província de 12500 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.
Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.