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Ato Original
Portaria n.º 18191
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, em conformidade com o preceituado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 30361, de 6 de Abril de 1940, sejam fixados os seguintes preços de venda para as variedades de arroz aprovadas como semente, com garantia oficial, para vigorarem em 1961:
... Por quilograma
Rinaldo Bersani ... 3$75
Precoce 6 ... 3$75
Stirp 136 ... 3$75
Allorio ... 3$75
Ponta Rubra ... 3$55
Chinês ... 3$45
Ministério da Economia, 6 de Janeiro de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.