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Ato Original
Portaria n.º 184/74
de 6 de Março
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1. Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Maio, a partir de 28 de Fevereiro de 1974.
2. Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 25 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 184/74, de 6 de Março
Lotação especial do navio-patrulha «Maio»
Oficiais
Serviço geral:
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
Equipagem
Artilheiros:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 2
Artífice condutor de máquinas:
Segundo-sargento ... 1
Condutores de máquinas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Radiotelegrafista:
Marinheiro ... 1
Radarista:
Marinheiro ... 1
Electricista:
Marinheiro ... 1
Torpedeiros-detectores:
Marinheiros ... 2
Manobra:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Sinaleiro:
Marinheiro ... 1
Abastecimento:
Marinheiros ... 2
Taifa:
Marinheiro TFD ... 1
... 18
(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.