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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 18469
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:
1.º O quadro da Polícia Judiciária da província de Moçambique é aumentado de mais as seguintes unidades:
Na Directoria de Lourenço Marques:
2 agentes de 1.ª classe.
2 agentes de 2.ª classe.
2 aspirantes.
2 serventes de 2.ª classe.
Na Subdirectoria de Manica e Sofala:
2 agentes de 1.ª classe.
6 agentes de 2.ª classe.
1 terceiro-oficial.
2.º Fica o Governo-Geral de Moçambique autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação dos lugares referidos no artigo anterior.
Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.