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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1847/2002 (2.ª série). - Considerando que a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública - ADSE tem necessidade de promover a aquisição de serviços de introdução de dados, torna-se necessário a assunção dos decorrentes compromissos orçamentais plurianuais:
De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública - ADSE a celebrar um contrato de aquisição de serviços de introdução de dados, até ao montante de Euro 714 000, com IVA incluído.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:
2003 - Euro 535 500;
2004 - Euro 178 500.
3.º A importância fixada para o ano de 2004 será acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º Os encargos financeiros decorrentes da execução do presente diploma serão satisfeitos, nos anos de 2003 e 2004, por dotações a inscrever no orçamento da ADSE.
5.º A execução das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
28 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.