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Ato Original
Portaria n.º 18473
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de construção de um edifício destinado aos serviços de agrimensura (1.ª fase), pela importância total de 3346000$00, despendendo-se 300000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1105.º, n.º 1), do orçamento vigente, 2280000$00 por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962 e o restante no ano de 1963, em dotações correspondentes.
Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.