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Ato Original
Portaria n.º 18502
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Ministro das Finanças, aprovar, nos termos dos artigos 17.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de Janeiro de 1959, a tabela provisória de preços de ensaios correntes a efectuar pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial a entidades particulares e oficiais (metalurgia), a qual segue em anexo, fazendo parte integrante da presente portaria.
Ministério da Economia, 31 de Maio de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.
Tabela provisória de preços de ensaios correntes
(metalurgia)
Observações:
1.º Os preços indicados na tabela podem ser reduzidos por acordo, sempre que se trate de ensaios periódicos e proporcionalmente a essa periodicidade.
2.º Ficarão também sujeitos ao regime de acordo quaisquer outros ensaios não previstos na tabela.
Ministério da Economia, 31 de Maio de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.