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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 18567
Considerando as novas categorias de pessoal civil fixadas pelas Portarias n.os 18410, 18464 e 18465, respectivamente de 22 de Abril e 8 de Maio do corrente ano, além das já enumeradas no n.º 3 da Portaria n.º 18369, de 30 de Março último;
Julgando-se conveniente, por outro lado, fixar remunerações para pessoal civil da Força Aérea no ultramar, tendo em atenção todas as categorias previstas nos Decretos-Leis n.os 42066 e 42559, respectivamente de 29 de Dezembro de 1958 e 19 de Outubro de 1959, a prevenir a hipótese de futuras admissões de pessoal ainda não considerado nos quadros orgânicos já aprovados para o ultramar;
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 da Portaria n.º 18369, de 30 de Março de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Novembro de 1960, as seguintes tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar:
A) Pessoal civil contratado
B) Pessoal civil assalariado
Considerando a forma de recrutamento estabelecida nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da referida Portaria n.º 18369, devem entender-se como limites máximos a abonar no ultramar os vencimentos e salários agora fixados.
Presidência do Conselho, 4 de Julho de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.