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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 186/2013
A Igreja de São Gregório foi provavelmente fundada no início do século XVI, embora pouco reste do templo primitivo, já que o edifício atual resulta de uma profunda remodelação levada a cabo no início do século XVII. Esta campanha de obras reflete-se na simplicidade e austeridade da estrutura chã e no modelo de cariz regional da fachada barroca, bem como na depuração do espaço interior, que integra no entanto um acervo artístico de alguma qualidade e interesse a nível regional.
Destacam-se do conjunto os altares seiscentistas em talha da capela-mor, incluindo o grande retábulo central, com pintura maneirista de qualidade considerável apesar dos retoques posteriores, e os frescos que rematam a ousia, de grande plasticidade e riqueza cromática, numa ingénua mas cuidada interpretação de modelos eruditos.
A classificação da Igreja de São Gregório, paroquial de São Gregório, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e o contexto urbano-rural do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar a envolvente próxima, nomeadamente o conjunto do casario, cemitério anexo e adro com cruzeiro, bem como todo o enquadramento paisagístico e as leituras de vistas.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Gregório, paroquial de São Gregório, na Rua da Igreja, São Gregório, freguesia de São Gregório, concelho de Arraiolos, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
21 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
6892013