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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 18602
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é fretado a partir do dia 16 de Julho de 1961, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
