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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1867/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que, desde 27 de Maio de 1998, o licenciado Joaquim Florêncio Mansinho Bodião, assistente graduado da carreira médica de saúde pública, vem desempenhando funções dirigentes, como vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, cargo equiparado para todos os efeitos legais ao cargo de subdirector-geral, por força do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, Sub-Região de Saúde de Faro, Centro de Saúde de Tavira, constante do anexo I da Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública, a extinguir quando vagar.
22 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.