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Ato Original
Portaria n.º 187/75
de 18 de Março
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária
Transferências - Exterior:
Contribuição metropolitana - Do Orçamento Geral do Estado ... 33750000$00
Receitas consignadas ao FDMU:
Contribuição ultramarina - Do Orçamento Geral ... 2741000$00
... 36491000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 36491000$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro sem pasta, Victor Manuel Rodrigues Alves.
Para publicação no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Almeida Santos.