Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 187/99
de 20 de Março
O quadro de inspectores judiciais constante da Portaria n.º 265/87, de 3 de Abril, mostra-se desactualizado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 160.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, na redacção do artigo 1.º da Lei n.º 10/94, de 5 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura, que seja fixado o seguinte quadro de inspectores judiciais e secretários de inspecção:
Inspectores judiciais - 20;
Secretários de inspecção - 20.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.