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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 187-A/2023
de 3 de julho
O regime de «gasóleo profissional», introduzido em Portugal pela Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual, afigura-se como um importante instrumento para a garantia da competitividade das empresas nacionais de transporte.
Este regime prevê a utilização exclusiva de gasóleo marcado nos depósitos localizados em instalações de consumo próprio autorizados das empresas abrangidas e destinados ao abastecimento dos seus veículos elegíveis, prevendo, simultaneamente, um regime transitório que dispensa a utilização exclusiva de gasóleo profissional marcado para efeitos do reembolso.
A Portaria n.º 312-D/2022, de 30 de dezembro, prorrogou até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual.
Uma vez que se encontram ainda a ser concluídas as diligências inerentes à operacionalização desta medida, torna-se necessário prever uma prorrogação adicional do referido regime transitório.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao abrigo do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio
1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 30 de junho de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 3 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 30 de junho de 2023.
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