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Ato Original
Portaria n.º 18736
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:
Diversos encargos:
Artigo 10.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Funerais dos funcionários civis que não tenham direito a vencimentos por motivo de doença, ou que os abonos a receber à data do falecimento sejam insuficientes para ocorrer à sua despesa, e ainda os dos doentes pobres que não tenham qualquer pessoa que se prontifique a satisfazê-la» ... 5000$00
Artigo 11.º «Abono de família» ... 10000$00
... 15000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 1.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.