Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 18757
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 900000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 900000$00
Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.