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Ato Original
Portaria n.º 18795
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor.
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 125000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 125000$00
Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Oliveira Salazar.