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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 188/2023
de 4 de julho
O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período de 2021-2026.
O referido decreto-lei estabelece, ainda, a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia, remetendo, para portaria, a regulamentação das orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.
Por sua vez, a Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimo, remete para condições específicas a estabelecer pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento as operações previstas no PRR destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.
Neste contexto, a Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, veio estabelecer as orientações específicas relativas às condições específicas de financiamento pelo PRR destinado a investimentos relativos ao alojamento de estudantes do ensino superior, no âmbito do MRR, recebidos da União Europeia a título de empréstimo ao Estado, e que importa agora clarificar, designadamente quanto à ordem de prioridade dos destinatários de alojamento de estudantes do ensino superior.
Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro
O artigo 4.º da Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
Os investimentos em alojamento para estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio do PRR destinam-se a ser utilizados pelos seguintes destinatários, na ordem de prioridade abaixo:
a) Estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público ou privado, conforme disposto no Despacho n.º 9276-A/2021, de 20 de setembro, e estudantes em situação de emergência por razões humanitárias;
b) [...]
c) [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 29 de junho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de junho de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 20 de junho de 2023.
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