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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 189/73
de 15 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, fixar em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.
Secretaria de Estado do Tesouro, 8 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro.
