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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19/79
de 15 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/78, de 9 de Novembro, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de cartão de identificação de pessoa colectiva e de cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva anexos à presente portaria;
2.º O cartão de identificação de pessoa colectiva é impresso nas duas faces na cor verde-bandeira, tendo repetida em fundo a palavra «Portugal», em tom pálido desdobrado da mesma cor;
3.º O cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva é impresso nas duas faces na cor castanho-sépia, tendo repetida em fundo a palavra «Portugal», em tom pálido desdobrado da mesma cor.
Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
Anexo a que se refere o n.º 2.º
Anexo a que se refere o n.º 3.º
O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.