Torna ilegítima a intromissão, ainda que a título meramente consultivo, de grupos ou comissões de funcionários ou agentes do Estado na gestão dos organismos e na realização dos seus fins
Determina que o Despacho Normativo n.º 104/78, de 22 de Março, seja aplicado à medida que se forem esgotando em cada caixa os modelos de guia para efeitos de pagamento das contribuições devidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
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