Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da água mineral natural com a denominação «Cardal», localizada no concelho de Vila Pouca de Aguiar
TEXTO
Portaria n.º 19/2023
de 5 de janeiro
A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.
O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.
Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-77 e a denominação «Cardal», sito no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, veio propor a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.
A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, ao que importa dar execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, ao abrigo do Despacho n.º 9520/2022, de 29 de junho, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-77 e a denominação «Cardal».
Artigo 2.º
Perímetro de proteção
1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixado pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:
a) «Zona imediata», delimitada por um círculo com 60 metros de raio e centro na captação FC1, com as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante;
b) «Zona intermédia», delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii à presente portaria;
c) «Zona alargada», delimitada pelo polígono a-b-c-d-e-f-g, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii à presente portaria.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 15 de dezembro de 2022.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
TABELA I
Coordenadas do vértice da zona imediata
TABELA II
Coordenadas dos vértices da zona intermédia
TABELA III
Coordenadas dos vértices da zona alargada
116024176
