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Ato Original
Portaria n.º 19111
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada nacional n.º 1, no troço compreendido entre Zandamela e Lindela, pela importância total de 6260937$00, despendendo-se 3000000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1919.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no ano de 1963 em dotação correspondente.
Ministério do Ultramar, 2 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique - A. da Costa.