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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19114
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Criar o Centro de Educação Física da Armada, adstrito ao Comando da Base Naval de Lisboa.
2.º No Centro de Educação Física da Armada serão ministrados os cursos e instruções que forem designados por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Ao mesmo Centro são atribuídas mais as seguintes funções:
a) Seleccionar e treinar as equipas representativas da Armada em competições desportivas;
b) Organizar e dirigir, de acordo com os comandos interessados, o treino físico do pessoal das unidades ou serviços estacionados ou aquartelados no Alfeite e que não disponham de meios para tal fim;
c) Coordenar e orientar o aproveitamento das instalações desportivas da Base Naval de Lisboa no treino físico do pessoal da Armada que tenha necessidade de as utilizar.
Ministério da Marinha, 5 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.