Determinando que as disposições do decreto de 6 de Janeiro, sôbre matrículas no 4.º ano do curso de habilitação para o magistério secundário, sejam extensivas a todos os bacharéis formados pelas extintas Faculdades de Matemática e Filosofia da Universidade de Coimbra que concluiram já os respectivos cursos em menos ou mais de quatro anos
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