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Ato Original
Portaria n.º 19176
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Comando da 1.ª Região Aérea ... 107$60
Base aérea n.º 1 ... 3342$40
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 4 ... 180$00
Base aérea n.º 5 ... 145$60
Base aérea n.º 6 ... 560$00
Artigo 152.º, n.º 1), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 40000$00
Base aérea n.º 2 ... 5000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 50619$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00
Artigo 153.º, n.º 1):
Base aérea n.º 2 ... 24900$00
Artigo 154.º, n.º 2):
Base aérea n.º 2 ... 5992$20
Artigo 155.º, n.º 3):
Base aérea n.º 7 ... 41$20
Artigo 156.º, n.º 1):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 93000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
A importância de 93000$00 que do artigo 156.º, n.º 1), fica atribuída ao grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, deverá ser utilizada em regime duodecimal.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 10 de Maio de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.