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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 192-E/78
de 7 de Abril
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 509/77, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É fixado o dia 17 de Abril de 1978 para o início do funcionamento do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, no Porto.
2.º Os Mercados Abastecedores de Ferreira Borges e de Sidónio Pais, no Porto, cessam a sua actividade no dia 16 de Abril de 1978.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia 16 de Abril de 1978.
Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo, 4 de Abril de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.