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Ato Original
Portaria n.º 19211
Não permitindo as obrigações normais do serviço policial que os agentes, mormente quando graduados, sejam desviados para outros impedimentos em número superior ao estritamente indispensável para assegurar a regularidade dos serviços;
Convindo uniformizar a constituição do conselho administrativo do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública pela dos restantes conselhos administrativos da corporação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos dos artigos 4.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, aprovar as alterações seguintes a introduzir na Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961:
1.º O § 2.º do artigo 63.º e o § 1.º do artigo 64.º da Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961, passam a ter as seguintes redacções:
Art. 63.º ...
...
§ 2.º O conselho administrativo e constituído pelo presidente, oficial do Comando-Geral ou dos Serviços Sociais, por um secretário, comissário ou chefe, e por um tesoureiro, graduado.
Art. 64.º ...
§ 1.º O pessoal auxiliar do Cofre destina-se à execução dos serviços de escrituração, expediente e outros.
2.º Nos quadros II e III referidos nos artigos 63.º e 64.º da portaria mencionada no artigo anterior, e anexos à mesma, são efectuados os seguintes abates e aumentos:
a) No quadro II, abatido o chefe da contabilidade, comissário ou chefe.
b) No quadro III, aumentado o seguinte pessoal civil:
Contabilista ... 1
Auxiliar de escrita ... 1
Ministério do Interior, 31 de Maio de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.