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Ato Original
Portaria n.º 19257
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19085, de 20 de Março de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Rupias do Ceilão
Escriturário ... 1210,00
Contínuo (ver nota a) ... 250,00
Porteiro (ver nota a) ... 100,00
Guarda da noite (ver nota a) ... 100,00
Servente (ver nota a) ... 75,00
Jardineiro (ver nota a) ... 75,00
... 1810,00
(nota a) Ao pessoal assalariado em serviço na Legação de Portugal em Colombo, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme as leis locais, dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Julho de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).