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Ato Original
Portaria n.º 19279
Tendo em vista o disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 44111, de 21 de Dezembro de 1961;
Sob proposta do governador da província da Guiné;
Usando da competência prevista no n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É criado o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 44111, de 21 de Dezembro de 1961, observadas as regras constantes desta portaria.
2.º O Instituto constituirá um departamento autónomo dos serviços de administração civil e destes dependentes para efeitos administrativos.
3.º A presidência do Instituto poderá ser exercida por um intendente de distrito, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos serviços de administração, civil.
§ único. O restante pessoal do Instituto será, igualmente, destacado dos serviços de administração civil, pela forma que o Governo da província estabelecer em portaria.
4.º Enquanto o Instituto não entrar em funcionamento, as suas funções continuam a ser desempenhadas pela secção competente da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil.
Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.