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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 193/2019
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende proceder à contratação centralizada de viagens, transportes aéreos e alojamento para um período de 24 meses, através do concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, para satisfação das necessidades da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), Polícia Judiciária (PJ), Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI) e Conselho Superior de Magistratura (CSM).
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para o referido período de 24 meses, estimam-se em (euro) 4.295.470,96 (quatro milhões duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos e setenta euros e noventa e seis cêntimos), isentos de IVA.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 1. do Despacho n.º 2016/2018 da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação vigente, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de Encargos
As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de viagens, transportes aéreos e alojamento, até ao valor global de 4.295.470,96 Euros, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, isentas de IVA:
Artigo 2.º
Acréscimos de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2021 até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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