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Ato Original
Portaria n.º 19300
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 195334347$00
Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 97010890$10
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 58460000$00
... 350805237$10
Receita extraordinária:
Contribuição da província ... 25000000$00
... 375805237$10
Despesa
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 350805237$10
Despesa extraordinária:
Total da despesa ... 25000000$00
... 375805237$10
(nota a) Inclui 58460000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.