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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19308
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição:
1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal nas Nações Unidas;
2) Membros da missão - três funcionários, do quadro diplomático e consular, de categoria inferior a ministro plenipotenciário de 1.ª classe, um dos quais poderá ser ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou conselheiro de legação;
3) Pessoal assalariado - um arquivista, um escriturário, dois dactilógrafos e um contínuo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 31 de Julho de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Plinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.