Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares dos escriturários e de oficiais do quadro do pessoal administrativo da Intendência-Geral dos Abastecimentos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420
Aumenta de 80 por cento dos valores fixados na tabela II das rações a géneros das praças da Armada, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 37893, os quantitativos em dinheiro a abonar durante o funcionamento do curso, aos ranchos de que façam parte as praças que frequentem o curso de monitores