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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 19332
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, a partir da entrada em vigor desta portaria, a área do distrito de Lourenço Marques delimitada pelos meridianos 30º 10' e 32º 19' E. Greenwich e pelos paralelos 25º 43' e 26º 24' S.
Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Moreira Rato.