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Ato Original
Portaria n.º 19336
Para evitar dificuldades aos interessados, convém publicar nas províncias ultramarinas o acordo realizado por troca de notas entre os Governos Português e Brasileiro, constante do aviso inserto no Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 13 de Setembro de 1960.
Nestes termos:
Usando da competência conferida pelo n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que se publique no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nelas ser observado, o acordo a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 13 de Setembro de 1960.
Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.