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Ato Original
Portaria n.º 19357
Considerando a conveniência de alterar a redacção que, pela Portaria n.º 17291, de 10 de Agosto de 1959, foi dada à norma 4.ª da Portaria n.º 14601, de 9 de Novembro de 1953, que estabeleceu as normas para o funcionamento das messes da Armada, de modo a permitir que, quando as circunstâncias o justifiquem, os oficiais directores das messes possam ser assistidos por adjuntos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a redacção da referida norma passe a ser a seguinte:
4.ª Cada messe será dirigida por um oficial de administração naval do activo ou da reserva, simultâneamente encarregado de toda a administração e responsável pelos serviços a seu cargo, nos termos do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, o qual, quando as circunstâncias o justifiquem, poderá ter como adjunto um oficial do activo ou da reserva. O oficial director e o adjunto terão direito a alimentação fornecida por conta da messe quando não acumulem com outras funções que, só por si, lhes assegurem o direito ao abono de subsídio de alimentação. Em caso de acumulação com outras funções, o oficial director e o adjunto perceberão gratificações, em quantitativos fixados por despacho ministerial, a saírem dos fundos privativos das messes.
Ministério da Marinha, 20 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.