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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 194/2003 (2.ª série). - A necessidade de aquisição de serviços visando o desenvolvimento de um sistema de informação operacional para a PSP, que lhe garanta de forma oportuna e fiável a informação necessária às suas actividades operacionais, exige o lançamento de um concurso público internacional que contemple o fornecimento destes serviços durante um período plurianual, a que corresponderão encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública a lançar um concurso público internacional para aquisição de um sistema de informação operacional, até ao montante de Euro 2 210 000, acrescido do IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:
2003 - Euro 1 000 000;
2004 - Euro 700 000;
2005 - Euro 510 000.
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2004 e 2005 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Administração Interna, Polícia de Segurança Pública, para os anos 2003, 2004 e 2005, inscritas ou a inscrever pelo montante correspondente.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaboradas de acordo com normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
20 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.