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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 194/2016
Através da Portaria n.º 964/2014, de 6 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, o Centro Hospitalar do Oeste foi autorizado a assumir compromissos plurianuais com a aquisição de serviços e bens para alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores.
No entanto, os prazos necessários para o desenvolvimento do procedimento determinaram que a aquisição apenas se tenha concretizado em 2016, implicando a necessidade de alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 964/2014, de 6 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2016 - 926.646,59 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017 - 1.010.887,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 1.010.887,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 84.240,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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