Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 19404
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às província ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44413, de 23 de Junho de 1962.
Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.